PORÇÃO DE PEDRA

PORÇÃO DE PEDRA
NOSSA SENHORA DE LOURDES

sábado, 17 de dezembro de 2011

Produtos comprados pela internet acabam atrasando e geram transtornos

Compras pela internet vindas de outros Estados ou mesmo de fora do país são cada vez mais comuns. Como no final do ano o volume é maior, acaba gerando um acúmulo de mercadorias nos Correios e em transportadoras próprias. Resultado: o produto acaba demorando a chegar, o que causa diversos transtornos aos consumidores brasileiros.

Sendo assim, Ricardo Trotta, especialista em Direito do Consumidor, esclarece que, quando o produto não é entregue no prazo estipulado, o consumidor tem a opção de cancelar a venda e exigir a devolução do valor despendido. Porém, há casos em que o simples cancelamento da venda não resolve o problema, pois o atraso pode ter causado danos morais a quem realizou a compra.

"A Justiça tem sido favorável ao consumidor nesse sentido. Já constatei um caso, por exemplo, de uma loja que foi condenada a pagar indenização de dez vezes o valor da compra a um consumidor que adquiriu um radiorrelógio para presentear seu filho no Natal e recebeu o produto após quatro dias da data", revela o especialista.

Prazo

Trotta ressalta que, em época festiva, os consumidores são facilmente levados a adquirir produtos por impulso na intenção de presentear alguém. Porém, na ânsia de vender, muitas empresas emitem o pedido, até registram no cartão de crédito do cliente, mas não olham antes se há mercadoria no estoque e se conseguirá, de fato, cumprir o prazo prometido.

E atenção: independentemente de o produto ter sido adquirido para presentear alguém em uma data especial, o atraso exagerado da entrega, gera, por si só, dano moral. Além dessa garantia, o Código do Consumidor prevê a possibilidade de o cliente desistir da compra após o recebimento do produto, independentemente do motivo, em qualquer compra realizada à distância, como internet, telefone ou carta.

"Nesses casos, o legislador buscou proteger o consumidor que não teve oportunidade de avaliar com precisão as características do produto que adquiriu, podendo se arrepender e requerer a devolução de seu dinheiro. O prazo para esse arrependimento é de sete dias após a compra ou o recebimento do produto", finaliza o especialista.

Caso

Compradora de internet de carteirinha, a estudante Amanda Sousa contabiliza muito mais acertos em suas aquisições via e-commerce do que erros ou problemas. Ainda assim, ela aconselha não comprar produtos ofertados no Mercado Livre - ML -, por experiência própria.

"No ML, existem várias pessoas vendendo, não apenas uma loja. Muitas vezes, o cliente negocia com uma pessoa física e, por isso, fica mais difícil entrar na Justiça se houver algum problema. Eu mesma já comprei um produto achando que era novo, mas veio usado. Quando entrei em contato com o vendedor, ele disse apenas que era isso mesmo. Como ele não tinha CNPJ, não pude entrar na Justiça", detalha a estudante. Por via das dúvidas, o melhor é apenas comprar de empresas bem indicadas e sempre buscar seus direitos, quando necessário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário