PORÇÃO DE PEDRA
NOSSA SENHORA DE LOURDES
sábado, 6 de novembro de 2010
SAIBA QUEM SÃO OS PREFEITOS MAIS RICOS E OS MAIS POBRES DE SERGIPE
Entre os que declararam não possuir bens materiais - veja tabela - estão Ronaldo Calixto (Ilha das Flores) e Diva Melo (Pacatuba). Ambos já tinham ocupado a prefeitura, e mesmo com seus bons salários de prefeitos, não conseguiram fazer nem um pequeno ‘pé-de-meia’. Nesse grupo também estão três ex-primeiras-damas, que agora dirigem as cidades já administradas por seus esposos: Gilmara Chagas (Carira) Maria Augusta (Divina Pastora) e Maria Crizabete (Gracho Cardoso).
A lista dos 20 prefeitos mais ‘pobres’ inclui ainda outros cinco que já ocuparam o cargo de prefeito. Valdinho (Pinhão) foi reeleito e declarou possuir apenas uma casa no valor de R$ 20 mil. Tonho de Dorinha (Poço Verde), também reeleito, declarou possuir apenas um carro popular, no valor de R$ 26 mil. Aragão (Monte Alegre) declarou uma casa, no valor de R$ 30 mil; Frei Enoque (Poço Redondo) listou patrimônio de R$ 43 mil e Ivaldo Costa (Santo Amaro), R$ 50 mil.
Chama atenção ainda o prefeito de São Cristóvão, Alex Rocha, que disse possuir R$ 53 mil em bens, e declarou ser dono de uma canoa. Outra que possui um patrimônio bastante modesto é a prefeita de Japaratuba, Lara Moura. Casada com o deputado estadual André Moura – filho do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Reinaldo Moura – Lara afirmou possuir apenas uma casa, em Japaratuba, no valor de R$ 35 mil.
Vale também citar o prefeito de Lagarto, Valmir Monteiro, o ‘Valmir da Madereira’. Empresário de sucesso, que carrega seus negócios até no apelido, registrou bens que não ultrapassam os R$ 36 mil. Além de um Fiat 86 (quem será que usa o carro?), no valor de R$ 13 mil, Valmir é dono de 50% de uma casa, de valor idêntico ao Fiat. Das empresas que fundou e fez prosperar, o prefeito é hoje sócio minoritário. Possui R$ 9 mil do capital que forma a Madereira São José, e apenas R$ 0,01 (isso mesmo, apenas um centavo) do Supermercado Macyelle.
O prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo, é nascido em família tradicional da região e já havia exercido o cargo por duas vezes. De acordo com o que consta nos arquivos do TRE, em 2008, Luciano oficializou que possuía apenas um terreno, no valor de R$ 160 mil. Já em Ribeirópolis, a prefeita Uíta, empresária do ramo de supermercados, tinha uma caminhonete, um consórcio e menos de R$ 2 mil na conta bancária. Como estranhar não ofende, é também engraçado como os bens declarados por muitos dos então candidatos possuem valores redondos. Aplicações financeiras, como cadernetas de poupança e bens como carros, estão sujeitos a constantes variações, mas nas listas dos atuais prefeitos, aparecem com precisão incomum. Fica também a indagação aos eleitores: como pessoas que já ocuparam cargos públicos, ou pertencem a famílias tidas na sociedade como abastadas, conseguem manter um patrimônio tão ínfimo?
Fica a impressão, no mínimo, de que são péssimos gestores do seu patrimônio pessoal. É bom também que os eleitores tomem nota dos bens desses políticos. 2010 é ano eleitoral, e em 2012 muitos podem estar novamente na disputa. Como estará o patrimônio deles, até lá?
Os prefeitos mais ricos de Sergipe
1- Manoel de Souza (Maim) - Campo do Brito – R$ 4.249.942,72
2- Telmo Guimarães Santos - Japoatã – R$ 2.100.000,
3- Manoel Messias Sukita Santos (Sukita) - Capela - R$ 1.748.706,33
4- Laelson Menezes da Silva - Riachão do Dantas – R$ 1.596.016,00
5- Ana Helena Andrade Costa (Dona Ana) – Arauá – R$ 1.350.000,00
6- Ivan Santos Leite - Estância - R$ 1.192.179,89
7- Carlos Augusto Ferreira (Carlinhos) – Brejo Grande – R$1.168.000,00
8- José Antônio Silva Alves - Pedrinhas - R$ 1.175.000,00
9- Gilson dos Anjos Silva – Barra dos Coqueiros – R$ 987.211,50
10- José Nilton de Souza (Dr. Nilton) - Pirambu – R$ 909.761.05
11- Maria Ione Macedo Sobral – Laranjeiras – R$ 782.647,00
12- Marcos José Barreto (Marcos da Acauã) – Aquidabã – R$ 750.000,00
13- Ailton Nascimento - São Francisco – R$ 663.000,00
14- João Eduardo Viegas Mendonça Araújo (João Eduardo) – Indiaroba – R$ 600.000,00
15- Laerte Gomes de Andrade – N. Sra. Lourdes – R$ 546.705,56
16- Cezar Fonseca Mandarino - Itaporanga D’ajuda – R$ 488.783,53
17- Eduardo Prado de Oliveira Junior (Dudu) - Sta. Rosa de Lima - R$ 460.000,00
18- Rubens Feitosa Melo (Dr. Rubens) - Itabi – R$ 382.700,00
19- Ricardo Alves de Menezes Souza - Macambira – R$ 340.00,00
20- Reginaldo Gomes de Andrade (Rege Andrade) - Canhoba- R$ 320.000,0020
21- Antônio Barreto Muniz (Tonho Muniz) – N. Sra. Aparecida – R$ 55. 200,00
O ranking dos prefeitos mais pobres
1- Agrepino Andelino Santos (Agripino) – Areia Branca – não possui bens a declarar
2- Gilmara Araújo Santos Chagas – Carira – não possui bens a declarar
3- Raimundo da Silva Leal (Padre Raimundo) - Cristinápolis - não possui bens a declarar
4- Maria Augusta Lima Santos (Gusta) – Divina Pastora – não possui bens a declarar
5- Maria Crizabete dos Santos (Criza de Moisés) – Gracho Cardoso – não possui bens a declarar
6- José Ronaldo Gomes Calixto - Ilha das Flores – não possui bens a declarar
7- Sandra Maria da Silva Conserva - Muribeca – não possui bens a declarar
8- Diva de Santana Melo – Pacatuba – Não possui bens a declarar
9- Cleverton Santos (Clevinho de Albino) - Pedra Mole – R$ 3.156,00
10- Erivaldo Vieira do Nascimento (Valdinho) - Pinhão - R$ 20.000,00
11-Antônio da Fonseca Dórea (Tonho de Dorinha) - Poço Verde - R$ 26.000,00
12- José Vieira de Aragão (Aragão) - Monte Alegre - R$ 30.000,00
13- José Carlos dos Santos - (Painho) - Feira Nova - R$ 35.000,00
14- Lara Moura - Japaratuba – R$ 35.000,00
15- José Valmir Monteiro (Valmir da Madereira) - Lagarto - R$ 36.432,02
16- Enoque Salvador de Melo (Frei Enoque) - Poço Redondo – R$ 43.000,00
17- João Francisco Albuquerque de Oliveira (Chico do Povo) - Gararu - R$ 50.000,00
18- José Ivaldo Costa - Santo Amaro das Brotas - R$ 50.000
19- Alexander de Andrade Rocha (Alex Rocha) - São Cristóvão - R$ 53.400,00
20- Antônio Barreto Muniz (Tonho Muniz) – N. Sra. Aparecida – R$ 55.200,00
POLÍTICOS COM NOMES SUJOS PARA FINS ANALISE INELEGIBILIDADE EM NOSSA SENHORA DE LOURDES 2010
patrimônio do prefeito de Lourdes LAERTE
Dados pessoais do candidato
Nome completo:
Laerte Gomes De Andrade
CPF:
149.009.125-49 *
Data de nascimento:
09/06/1957
Idade ao final de 2008:
51
Município de nascimento:
Maringá /PR
Nacionalidade:
Brasileira
Município de residência:
Nossa Senhora De Lourdes /SE
Sexo:
Masculino
Estado Civil:
Casado(A)
Grau de Instrução:
Ensino Fundamental Completo
Ocupação principal declarada:
Pecuarista
Dados eleitorais do candidato
Cargo disputado:
Prefeito
Município onde concorre:
Nossa Senhora De Lourdes
UF onde concorre:
SE
Nome na urna:
Laerte
Número eleitoral:
22
Nome do partido:
Partido Da República
Sigla/ número do partido:
PR /22
Nome do vice:
Benildes
Coligação:
Unidos Por Lourdes (PR / PP / DEM / PSC)
Situação da candidatura:
Deferido
Declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral
Descrição do bem Valor do bem
Uma Area De Terra Com 10 Hectaries De Noe Ouricuri Em Nossa Senhora De Lourdes/Se R$ 55.517,82
Uma Área De Terra Com 60 Tarefas Denominada Santa Rosa Em Nossa Senhora De Lourdes/Se R$ 35.000,00
Uma Área De Terra Com 60 Tarefas Denominada Santa Rosa Em Nossa Senhora De Lourdes/Se R$ 25.000,00
30 Matrizes Bovinas R$ 33.000,00
Uma Área De Terra Com 130 Tarefas Denominada Xexéu Em Gararú/Se R$ 104.095,92
Uma Area De Terra Com 30,2 Hectaries Denominada Riacho De Maria Pereira Em Gararú/Se R$ 97.156,18
Uma Área De Terra Com 70 Tarefas Denominada Tapajós Em Gararú/Se R$ 111.035,64
Uma Área De Terra Com 172 Tarefas Denominada Lagoa Da Vaca Em Itabí/Se R$ 17.200,00
Uma Área De Terra Com 173 Tarefas Denominada SantaŽana Em Itabí/Se R$ 17.300,00
Uma Área De Terra Com 154 Tarefas Denominada São Francisco Em Itabí/Se R$ 15.400,00
Um Trator Massey Fergusson 275 Ano 1995 R$ 18.000,00
Uma Área De Terra Medindo 60 Tarefas Denominada Santa Rosa Em Nossa Senhora De Lourdes/Se R$ 18.000,00
Valor total dos bens declarados: R$ 546.705,56
Poço Redondo divulga resultado preliminar de concurso público
O resultado está disponível no site da organizadora no endereço www.consulplan.net, onde os candidatos poderão se informar também a respeito da decisão dos recursos acerca do resultado preliminar da prova objetivo e da prova de títulos.
Os candidatos devem acompanhar todas as divulgações a respeito do concurso no site da organizadora. O concurso tem validade de dois anos podendo ser prorrogado por igual período. São ofertadas 155 vagas para diversos níveis de escolaridade.
Governador faz cirurgia de correção de hérnia
No início da manhã deste sábado, 6, o governador fará uma cirurgia para correção de uma hérnia, adquirida há um ano atrás, quando submeteu-se a uma cirurgia no abdômem. A cirurgia já estava programada, mas ainda não havia sido realizada em função da rotina de trabalho do governador e da campanha eleitoral. O governador fará a cirurgia aqui mesmo em sergipe, com o médico Prof. Dr. Antônio Alves Júnior.
Após a cirurgia, o governador aproveitará para descansar.
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
TCE: Ulices diz que terá "atitudes firmes"
Por Raissa Cruz
O deputado estadual Ulices Andrade (PDT) prometeu, nesta quinta-feira, dia 04, defender, "com atitudes firmes", os interesses de Sergipe no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). Em sua posse como conselheiro, ocorrida por volta das 12h30 de hoje, Ulices enfatizou que o único lado que ele terá na Corte de Contas será o lado das leis.
"Na política, assim entendo, que sempre temos que ter lado, e durante a minha vida como político-partidário eu sempre tive lado. Mas como conselheiro não há necessidade de se ter lado, a não ser das leis concernentes ao bem da sociedade. Por tanto, essa corte pode esperar desse homem público atitudes firmes em defesa do patrimônio público. Vim para defender os interesses de Sergipe", garantiu ele.
Ulices foi escolhido, por unanimidade pelos deputados estaduais, para ocupar a vaga que é indicada pela Assembleia Legislativa, e que ficou disponível com a aposentadoria do conselheiro Antônio Manoel de Carvalho Dantas. "A posse como conselheiro representa algo muito importante em minha vida... Quero dizer aos meus filhos, aqui presentes, que eles terão mais um motivo para se orgulhar do seu pai", disse Ulices.
Em solenidade, que contou com o cântico dos Hinos do Brasil e de Sergipe, ao som da Banda Musical da Polícia Militar, o novo conselheiro agradeceu aos parlamentares que aprovaram seu nome. "Nunca houve um enfretamento por parte do governo ou da oposição em relação a minha vinda ao Tribunal", comemorou ele, que destacou ainda a importância do apoio que obteve do governador Marcelo Déda (PT) e do dirigente do PR, empresário Edvan Amorim.
Para o presidente do TCE, conselheiro Reinaldo Moura, a posse de Ulices representa "a chegada ao Tribunal de uma pessoa que tem todos os requisitos para ser conselheiro do TCE. Ele tem experiência política e administrativa. Ocupou a Presidência da Assembleia por duas vezes e participou das comissões mais importantes daquela Casa. Ulices engrandeceu seus mandatos e correspondeu à esperança do povo, então, com certeza, irá corresponder as necessidades como conselheiro fortalecendo esta Casa", observou Reinaldo Moura.
Prestigiaram a solenidade ocorrida no auditório do TCE o governador Marcelo Déda (PT), vice-governador e secretário de Educação Belivaldo Chagas (PSB); o presidente do Tribunal de Justiça, Roberto Eugênio Porto; o presidente do Tribunal de Contas, Reinaldo Moura; a presidente da Assembleia Legislativa, Angélica Guimarães; o procurador-geral do Ministério Público Especial junto ao TCE, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello; o senador Antônio Carlos Valadares (PSB); o deputado federal Eduardo Amorim (PSC); o presidente do PR, empresário Edvan Amorim; o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PCdoB); presidente do PT e vice-prefeito de Aracaju, Silvio Santos; o presidente da Câmara Municipal Emmanuel nascimento (PT); todos os deputados estaduais; todos os conselheiros do TCE; além de prefeitos e vereadores de Sergipe entre outras autoridades.
Serra critica governo Lula e é interrompido por manifestante em palestra na França PUBLICIDADE DA EFE
O comentário do tucano foi feito ontem durante um seminário em Biarritz, sul da França, sobre as relações entre a América Latina e União Europeia
O ex-governador de São Paulo afirmou que o país está "fechado para o exterior" porque passa por um "processo claro de desindustrialização". Ele criticou os investimentos do governo federal e a alta carga tributária do país.
"É um governo populista de direita na área econômica", atacou Serra. Para o tucano, o presidente Lula exerce um "populismo cambial" e não tem um modelo econômico definido.
Segundo Serra, ele não pode expor essas ideias do jeito que gostaria durante a campanha eleitoral, na qual foi derrotado pela candidata governista, Dilma Rousseff (PT).
"A democracia não é apenas ganhar as eleições, é governar democraticamente", disse.
O sistema de orçamento participativo, uma das marcas das administrações municipais do PT, na qual o contribuinte decide sobre a destinação de parte dos impostos, também foi criticado pelo candidato derrotado.
Serra também comentou as ações brasileiras na política externa. Ele acusou o país de se "unir a ditaduras como o Irã". Nesse momento, o tucano foi interrompido por um membro da Fundação Zapata, do México, que gritou "por que não te calas?", provocando um alvoroço na sala.
A frase se tornou conhecida depois de o rei Juan Carlos, da Espanha, dirigi-la ao presidente da Venezuela, Hugo Chavéz, durante a Cúpula do Chile, em 2008
ANGÉLICA TOMA POSSE COMO PRESIDENTE DA AL
Angélica Guimarães é a primeira mulher a assumir a Presidência do Poder Legislativo estadual de Sergipe. “Agradecemos a Deus por este momento. É uma satisfação imensa, mas ao mesmo tempo aumenta muito a nossa responsabilidade de dar continuidade à administração do deputado Ulices Andrade, que teve uma gestão profícua”, disse.
Segundo a deputada, assumir a Presidência é um desafio. “E nós sempre enfrentamos os desafios com muita coragem e determinação”, afirmou. Angélica Guimarães disse que vai administrar dividindo responsabilidades com os colegas parlamentares. “Iremos fazer uma administração voltada para o Poder e para a sociedade sergipana”, acrescentou.
Trajetória política
A deputada Angélica Guimarães está em seu terceiro mandato como deputada estadual. Concorreu ao cargo em 1998, quando foi eleita pela primeira vez, na 14ª Legislatura da Casa, e ocupou o cargo de 2ª secretária da Mesa Diretora, no segundo biênio. Candidatou-se à reeleição no pleito de 2002, já pelo Partido Social Cristão (PSC), quando alcançou uma votação de 16.251 votos, que lhe garantiu uma cadeira na 15ª Legislatura.
Quatro anos depois colocou novamente seu nome à disposição do eleitorado sergipano, sendo reeleita, desta vez com 19.077 votos. Nesta 16ª Legislatura, a deputada Angélica Guimarães foi eleita para o cargo de vice-presidente da Mesa Diretora da Assembleia, além de participar como membro das comissões temáticas da Casa de Administração e Serviço Públicos e Saúde, Higiene, Assistência e Previdência Social. Na última eleição, do dia 3 de outubro deste ano, a deputada Angélica Guimarães foi novamente eleita, desta vez para seu quarto mandato, com 25.797 votos.
Foi por influência da família de tradicionais políticos do município sergipano de Japoatã que a deputada Angélica ingressou na vida política. Seu bisavô Oséas Alves foi prefeito, o seu avô Dorival Dias Guimarães foi vice-prefeito e o seu pai, Leúdes Alves dos Santos, foi vereador, todos em Japoatã.
Histórico
Maria Angélica Guimarães Marinho nasceu na cidade de Japoatã/SE, filha de Leúdes Alves do Santos e Maria Estela Guimarães Santos. Ela tem dois filhos: Vanderbal Guimarães Marinho e Cindi Guimarães Marinho. Iniciou seus estudos no Grupo Escolar Josino Menezes, em sua cidade natal, e concluiu o Ensino Fundamental no Colégio Nossa Senhora das Graças, no município sergipano de Propriá.
O Ensino Médio foi concluído no tradicional Colégio Estadual Atheneu Sergipense, em Aracaju. Formou-se em Medicina pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Ela executou diversas atividades até ingressar na vida política, sendo em sua quase totalidade vinculadas à área de saúde.
ENEM 2010
Além de caneta preta, os candidatos não podem esquecer de levar um documento original de identificação com foto e o cartão de confirmação de inscrição.
O exame terá 180 questões de múltipla escolha e uma redação. Neste sábado (6) primeiro dia, as provas serão de ciências da natureza e humanas, cada uma com 45 questões. No domingo (7), os candidatos serão avaliados em matemática e linguagens, cada uma com 45 questões, além da redação. A previsão é que o gabarito da prova seja divulgado até dois dias úteis depois da aplicação do exame.
Mas uma das observações mais importantes é o horário da prova. Os exames serão aplicados no horário oficial de Brasília, a partir das 13 horas, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Assim, a prova começa ao meio dia em Sergipe. Os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 11h e fechados às 11h55, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.
http://portallourdense.blogspot.com/
5/11/2010
O prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Fábio Henrique, assumiu a presidência do PDT, desde a ultima sexta-feira, quando o presidente do partido, o ex-deputado estadual Ulices Andrade renunciou ao cargo para assumir a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas.
Como presidente do PDT, o prefeito Fábio Henrique defendeu na manha desta sexta-feira (05), que o seu partido tenha candidato a prefeito em todos os municípios do estado, e principalmente em Aracaju, em 2012. Fábio disse em entrevista ao Programa Liberdade sem Censura, que o PDT não será apenas “um partido”. “Nós temos 12 prefeitos, três vereadores em Aracaju alem de três deputados, por isso não seremos apenas um partido aliado”, defendeu ele, afirmando que o PDT terá candidato a prefeito em todos o municípios.
Indagado pelo radialista George Magalhães se seria candidato a prefeito de Aracaju em 2012, Fábio Henrique respondeu que só irá discutir esse assunto em 2012. “Eu respondo hoje que não sou candidato a nada no momento. Hoje estou preocupado em governar o nosso município que é muito grande e tem muitos problemas”, explicou ele. Ainda sobre as próximas eleições, o prefeito pediu aos politicos que no momento é preciso que a preocupação são as emendas ao orçamento.
Sobre a eleição para governo do estado e para presidente da República, Fábio Henrique comentou que a vitória foi de Marcelo Deda. Para o prefeito, a vitória de João Alves Filho (DEM), na grande Aracaju, inclusive em Socorro, Fábio disse que isso é a liberdade que o eleitor tem de exercer. Segundo ele, a vitória de João em Socorro, é um fato que vem de muito. “O doutor João sempre ganhou em Socorro e isso é um fato histórico. E as pessoas precisam entender que o grande vitorioso foi o governador Marcelo Deda. Quem vai tomar posso é Deda”, explicou ele e complementou, “è preciso que se tenha responsabilidade no que se fala. Dizer que o Zé Franco não votou em Marcelo Deda, não é verdade. Eu acompanhei o Zé em 95% das visitas e ele alem de votar em Deda, também pedia votos para o governador”, afirmou.
Sobre a relação com o senador Almeida Lima (PMDB), Fábio disse que não há problemas de ordem política com o deputado eleito Almeida. “Eu não tenho nenhum problema com o senador inclusive na inauguração da praça da juventude. Eu vou inclusive convidar o senador Almeida para falar a população da sua participação para que essa praça esteja em Socorro”, disse Fábio, afirmando que estará visitando o deputo federal eleito, Almeida Lima, para pedir apoio para o município. “Eu só não vou falar com ele se ele não me receber e como sei que ele é um homem educado então vou sim falar com ele”, explicou.
Ao final da entrevista, o prefeito Fábio Henrique anunciou que estará realizando concurso público no municpio. Fábio aproveitou ainda para avisar que estará de volta ao rádio, já que é radialista.
Conselho Regional de Medicina de Sergipe abre inscrições para 7 vagas
Os salários vão de R$ 765 a R$ 2,5 mil.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe abre nesta sexta-feira (5) as inscrições para 7 vagas de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 765 a R$ 2,5 mil. O local de trabalho é em Aracaju. Veja aqui o edital: http://www.pontuaconcursos.com.br/
Os aprovados terão ainda vale-transporte, vale-alimentação no valor de R$ 250 e plano de saúde.
Os cargos são de auxiliar administrativo, motorista, médico fiscal e jornalista.
As inscrições podem ser feitas até as 24h do dia 13 de novembro, pelo site www.pontuaconcursos.com.br.
Para os candidatos que não possuem acesso à internet será disponibilizado um posto de inscrições, na Rua Boquim, nº 589, Centro de cidade de Aracaju, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 16h, exceto aos feriados e pontos facultativos. A taxa é de R$ 30 para nível médio e de R$ 60 para superior.
As provas objetivas serão aplicadas em 9 de janeiro de 2011, em escolas localizadas em Aracaju.
Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe
Inscrições
De 5 a 13 de novembro
Vagas
7
Salário
De R$ 765 a R$ 2,5 mil
Taxa de inscrição
R$ 30 e R$ 60
Prova
9 de janeiro
Governo de Sergipe entrega mais uma escola totalmente reformada
A obra teve como objetivo ampliar as acomodações físicas da escola, no sentido de melhor atender à comunidade estudantil, professores e funcionários, além da comunidade moradora do bairro.
Com a reforma, foram construídas duas salas de aula, um depósito, banheiros para deficientes físicos e uma casa de gás. A quadra esportiva também foi totalmente reformada.
A escola também passou por uma revisão e recuperação geral do telhado, das instalações elétrica, hidráulica e hidrossanitária, aplicação de revestimento cerâmico nas salas de aula e circulações, aplicação de forro de PVC, execução de piso de alta resistência, pintura geral e recuperação dos banheiros masculinos e femininos.
Foi também colocada laje na sala de informática, substituição das esquadrias de madeira por alumínio, revisão e colocação de grades de proteção, construção de rampas de acessibilidade, aplicação de quadros verdes e de fórmica e construção de fachada com gradil e mureta e instalação do pórtico-padrão da Secretaria de Estado da Educação.
Investimentos
O Governo de Sergipe vai reformar e ampliar 87 escolas estaduais, investindo R$ 46 milhões. Desde 2007, 40 escolas já foram entregues reformadas, totalizando um investimento de R$ 18.354.423,21. Dezessete dessas escolas foram entregues em 2010, cujo investimento chegou a R$ 10.908.763,53. Encontram-se em obras mais 23 escolas e outras 24 aguardam ordem de serviço.
O PAPEL DE UM VEREADOR
O Vereador é um membro da Câmara Municipal. Ele exerce seu cargoem favor de um Município. O mandato dura (4) quatro anos e ocargo se enquadra no poder legislativo. Sua função é fiscalizar otrabalho do prefeito e os gastos ligados ao orçamento anual, sendo assim, é o representante mais próximo do povo.
As principais funções do Vereador são:
• Fiscaliza órgãos da prefeitura, além de requerer prestação de contas por parte do prefeito.
• Votar projetos de lei do Executivo e do Legislativo.
• Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas, reivindicações coletivas ou individuais que satisfaçam as reivindicações dos munícipes.
• Promover a ligação entre eleitores da região que representa e o governo.
• Elaborar e redigir projetos de lei ou requerimentos que não entrem em conflito com a constituição e visem o bem geral da população e promovam a justiça social.
O vereador que realmente trabalha para o povo de seu Município não é aquele que dá dinheiro ou atende favores pessoais. Dar dinheiro educa mal o povo pior: pode caracterizar compra de votos, o que é proibido por lei. É crime.
O vereador, no qual realmente devemos votar, não é aquele que acredita que seu voto vale dez ou vinte reais, mas aquele que busca melhorias para os bairros do Município, seja da parte municipal (Prefeito), estadual (Deputados, Governador) ou Federal (Senadores, Deputados Federais, Presidente).
NÃO VOTE EM QUEM LHE OFERECE DINHEIRO E VOCÊ NÃO SABE DE NADA FEITO EM PROL DE NOSSO BAIRROS OU CIDADE. INFORME-SE, FISCALIZE, VEJA QUAIS VEREADORES FAZEM ALGO PELO MUNICÍPIO E COMO PRESTAM CONTAS DE SUAS REIVINDICAÇÕES. INFORME-SE SE O QUE ELE DIZ QUE FEZ FOI REALMENTE FEITO OU SE FOI REALMENTE ELE QUE FEZ. CUIDADO! TEM MUITO LOBO EM PELE DE CORDEIRO.
O que é um Vereador?
È um representante político que opera no domínio do Município, igual à forma de governo constitucional, na Câmara, a nível Legislativo. O Vereador tem somente poder de Legislar.
É eleito por voto direto e simultâneo em todo país. Seu mandato tem a duração de 4 anos.
Funções do Vereador
O Vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município expressos no orçamento. O Vereador também elabora as leis que estão dentro de sua competência, analisa e aprova as leis que são de competência da Prefeitura e Executivo. Em resumo, o Vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.
Como é que o Vereador fiscaliza o Prefeito?
O Vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O Prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isto.
Como é que um Vereador elabora as leis?
Através de uma Assessoria, o Vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo Presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disto, o projeto aprovado vai para o Prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um nem outro.
O que é um Projeto vetado ou sancionado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao Prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como lei. Se o Prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como lei pela Câmara dez dias depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: o projeto de resolução serve apenas internamente na Câmara, e o Decreto Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do Executivo considerados lesivos ao interesse público.
Um Vereador pode perder o Mandato?
Pode sim. O Vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por faltar a mais de 2 terços das Sessões ordinárias da Câmara no período de um ano; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de corrupção e faltar ao decoro parlamentar. Há o caso, também, de o Vereador renunciar, espontaneamente, o seu Mandato.
O Vereador é obrigado a dar dinheiro ao povo?
Não. O Vereador não tem obrigação e nem deve dar dinheiro a ninguém. O dinheiro que ele ganha é fruto do seu trabalho, numa determinada quantia fixada por lei e aprovada em Plenário. Se for de sua vontade, o Vereador pode ajudar dando dinheiro em ocasiões de emergência, como faria qualquer cidadão. Dar dinheiro educa mal o povo, pode parecer esmola e o que é pior: pode caracterizar compra de votos, o que é proibido por lei.
As Sessões da Câmara são públicas?
São públicas e o povo tem o direito de comparecer e assistir aos trabalhos dos Vereadores em plenário. Afinal, o povo que elegeu os Vereadores tem todo o direito de acompanhar os trabalhos de seus representantes escolhidos para governar a cidade. Se o povo acompanhasse de perto todas as Sessões, seria um belo exemplo de participação popular e cidadania.
Quais são as verdadeiras funções do Vereador?
Segundo a Lei Orgânica Municipal e a própria constituição federal, o Vereador é membro do Poder Legislativo, eleito pelo povo, que tem como funções: legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira; e manter o controle externo do Poder Executivo Municipal, principalmente quanto à execução orçamentária ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito.
Com o passar dos tempos, os verdadeiros atributos do Vereador foram se desviando de seu rumo legal e ele passou a ser um “despachante de luxo”, exercendo funções das mais variadas possíveis, na maioria das vezes, por culpa do próprio político que, explorando as dificuldades e miséria da população, preferia obter o voto fácil em troca de favores os mais diversos. Hoje, porém, a situação está mudando, a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do Vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva, junto à sua comunidade e categoria. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar e sanear é obrigação do Poder
Executivo, do Prefeito, cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar.
O Vereador é o Legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o Deputado Estadual se desloca para a capital do estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam ainda mais distantes, em Brasília. Em virtude desta proximidade, o Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É seu direito e dever cobrar do Vereador uma atitude de modo a apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, a usar a palavra de autoridade constituída em defesa do Município e de seus habitantes, participe, sugira, debata. Cobre de seu Vereador uma posição de real Legislador e de Fiscal dos Poderes.
Lembre-se: Não podemos esperar que algo aconteça ou que alguém tome conta dos problemas. Conseguem melhores resultados os que apresentam soluções, que aproveitam a iniciativa para fazer tudo o que é preciso em harmonia com seus princípios, para que as tarefas sejam cumpridas.
HISTÓRIA DE NOSSA SENHORA DE LOURDES
Breve histórico de Nossa Senhora de Lourdes
Contextualização:
N. Sra. de Lourdes esta localizada a aproximadamente 160 km da capital do estado de Sergipe. Segundo o Censo Demográfico do IBGE (2000) a população total do município é de 6.023 habitantes.
Sua área é de 102 Km² de território. Nossa Senhora de Lourdes é composto pelos seguintes povoados: Barro Vermelho, Olhos D'Agua, Areias, Lagoas, Catingueiras, Pedra Furada, Atalho, Carro Quebrado e Escurial, seu território faz fronteira ao norte com o município de Gararu, ao sul com Canhoba, ao oeste com Itabi e a leste com o estado de Alagoas.
Atualmente o prefeito da cidade é Laerte Gomes de Andrade. O Ed. da Prefeitura está localizado na Av. Senador Leite Neto, nº 80.
Recorte Historiográfico:
Falar sobre a história de N. Sra de Lourdes não é nada fácil, pois não existe uma obra escrita completa que aborde os vários aspectos da sua vida social. Dentre os poucos estudos existentes´, devemos destacar a monografia do professor João Francisco "A trajetória política do Município de N. Sra. de Lourdes" que nos proporciona informações sobre nossa localidade.Uma outra fonte utilizada foi a memória oral de alguns moradores, com especial destaque para o Senhores Gebaldo Vieira e Antônio Augusto Alves dos Santos.
A partir de 1810 teve início o povoamento do lugarejo, onde hoje está situada a cidade de N. Sra. de Lourdes, com a chegada do casal Joaquim José da Rocha e Ana Josefa da Rocha, estes fugiam da seca que castigava a localidade de Pajeú das Flores em Peranambuco.
" A família instalou-se em Oitis, no município de Gararu, na região da serra da Tabanga. Após o nascimento do primeiro filho, o casal mudou-se para o povoado Escurial, situado às margens do Rio São Francisco. De Escurial o casal entrou na mata pra explorá-la, chegando a uma lagoa onde as antas costumavam beber água, a qual foi denominada Lagoa das Antas." ² Por volta de 1870 a 1880, a povoação teve um acentuado crescimento, com a chegada de novas famílias. Entre elas: os Eufrásio de Lagoa Funda, os Santos de Cedro de São João, os Feitosa de Porto da Folha e os Junqueira de Siriri. Nesta época a povoação pertencia ao município de Gararu e permaneceu assim até 1938, quando passou a pertencer a Canhoba, isso porque o então Interventor, Eronildes Ferreira de Carvalho criou em 1838 a Vila de Canhoba, desmembrada dos municípios de Gararu, Aquidabã e Propriá. Nesse mesmo ano o cônego Lauro de Souza Fraga mudou o nome de Arraial das Antas para Nossa Senhora de Lourdes.
O descaso das autoridades políticas de Canhoba e a visão de progresso dos moradores locais, levaram estes a defender,a partir de 1961,a idéia da emancipação política de N. Sra. de Lourdes.
Apesar do povoado Escurial ter sido habitado primeiro e possuir um maior número de casas, não houve interesses dos políticos locais em transformar aquela localidade em sede do município.
Uniram-se homens como José Caetano da Silva, Manoel Alves dos Santos, Paulo Barbosa de Matos, João José de Araújo, Arnaldo Barros de Araújo, Tarciso Gonzaga Matos, Augusto Alves dos Santos e o monsehor José Curvelo Soares.
Finalmente, no dia 13 de maio de 1963 era aprovado o projeto que criava o município de Nossa Senhora de Lourdes.
Assim que o tribunal Eleitoral determinou o prazo para realização das eleições, começaram a surgir as candidaturas. Foram lançados os nomes de Paulo Barbosa de Matos, pelo Partido Social Democrático, e Manoel Alves dos Santos,conhecido também como Manoel LuLu, pela União Democrática Nacional - UDN. As duas lideranças, haviam estado lado a lado na luta pela emancipação do povoado, se tornaram adversários políticos. Nessa primeira eleição não havia candidato a vice-prefeito. O pleito aconteceu no dia 06 de outubro de 1963 e Paulo Barbosa de Matos, do PSD, fora eleito o primeiro prefeito de N. Sra. de Lourdes.
Na hidrografia do município sobressai o Rio São Francisco, que fertiliza o solo na região do Povoado Escurial, sendo uma das principais fontes de renda desses ribeirinhos que sobrevivem da pesca.
A principail atividade econômica é a pecuária, com a criação de bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, muares, asininos e galináceos. Também é grande produtora de queijo, requeijão, manteiga e outros derivados do leite.
A agricultura também tem grande peso na economia local com destaque para o cultivo do milho, feijão, mandioca, abóbora, quiabo, fava e outros.
Outro setor econômico atualmente em crescimento é o comércio, abertura de novas lojas como a Meneses Variedades e a Luana Modas, e o desevolvimento de outras tradicionais já existentes como O Mercadinho Meneses. A tradicional feira lourdenses, aos sábados, permanece atraindo várias pessoas de municípios vizinos, apesar de hoje enfrentar uma forte concorrência com o comércio de Propriá e de Nossa Senhora da Glória, pois o aumento na oferta do serviço de transporte favorece a locomoção dos potenciais consumidores.
É vísivel também o crescimento urbano de N. Senhora de Lourdes, a construção de novos conjuntos habitacionais, e um considerável aumento populacional, visto que, a cidade surge de forma muito atrativa para pessoas de várias localidades, esses migrantes chegam principalmente do estado de Alagoas.
Portanto, podemos dizer que apesar de sua recente origem, Nossa Senhora de Lourdes tem um passado que liga mais uma vez Sergipe a Pernambuco, seja com a relação ao fato de que o nosso Estado teve um forte comércio do gado desde o período colonial até como receptor de migrantes pernambucanos que fugiam da seca. É assim como uma cidade jovem, acolhedora e promissora que descrevemos Nossa Senhora de Lourdes.
CONCURSO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
ESTADO DE SERGIPE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2010
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2010
Notícia Relacionada: Prefeitura de Nossa Senhora da Glória - SE divulga a prorrogação das inscrições
(Extrato do Edital Publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 23/09/2010)
O Presidente da Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado n.° 001/2010 do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições, constituída pela Portaria n.° 106/2010, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Lei Municipal Complementar N° 01/2008 de 03 de Abril de 2008 e suas alterações, Lei Municipal N° 795 de 13 de Agosto/2010 e demais diplomas legais, comunica a quem possa interessar que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação por prazo determinado com a finalidade de preenchimento das vagas do Município de Nossa Senhora da Glória, a ser realizado pela AMIGA Assessoria Técnica Administrativa e Informática Ltda. (Amiga Pública), de acordo com as regras e instruções deste Edital e demais normas pertinentes:
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos atualmente vagos, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração do Município de Nossa Senhora da Glória, por igual período, a contar da data da homologação do resultado do mesmo;
1.1.1. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.2. O provimento das vagas ocorrerá mediante contrato por tempo determinado, autorizado pela Lei Municipal 662/2003 e regido pelo estatuto dos servidores públicos do município de Nossa Senhora da Glória, conforme art. 87 da lei orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória.
1.3. As atribuições dos cargos estão descritas de forma sumária no Anexo I, deste Edital.
1.4. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, além de prova de títulos para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, de caráter classificatório.
1.5. Os cargos, o código da opção, as vagas, o salário inicial, a carga horária, a habilitação mínima exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela do subitem 2.1 dos cargos, especificada abaixo.
1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas, observando-se o horário local.
2 . DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO e JORNADA DE TRABALHO
2.1. TABELA DE CARGOS: CÓDIGO DA OPÇÃO, CARGO, HABILITAÇÃO MÍNIMA, TOTAL DE VAGAS, VAGAS RESERVAS, VAGAS PPD, SALÁRIO INICIAL / CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO:
CÓD. DA OPÇÃO | CARGO | HABILITAÇÃO MÍNIMA | TOTAL DE VAGAS | VAGAS RESERVAS | VAGAS P.P.D* | SALÁRIO INICIAL / CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO |
ENSINO FUNDAMENTAL | |||||||
212001 | AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | - Ensino Fundamental Completo | 30 | 30 | 02 | ** R$ 449,05 / 40h semanais | R$ 35,00 |
ENSINO MÉDIO | |||||||
301006 | MONITOR MULTI SOCIAL | - Ensino Médio Completo | 20 | 30 | 01 | R$ 510,00 / 40h semanais | R$ 45,00 |
- | TOTAL DE VAGAS | 50 | 60 | 03 | - | - | |
* Vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme Lei 7.853/1989, Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004, e Resolução n.° 155/96 do Conselho da Justiça Federal.
** Nenhum servidor do Município de Nossa Senhora da Glória recebe menos que o salário mínimo nacional.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 13 de outubro de 2010 a 31 de outubro de 2010 e poderão ser realizadas em qualquer horário via internet (obedecido o horário limite para o último dia de inscrição);
3.1.1. Até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31 de outubro de 2010, o candidato que preferir, poderá fazer sua inscrição em tempo integral, através da Internet, no endereço eletrônicowww.amigapublica.com.br/concursos;
3.1.2. Para os pretensos candidatos que não tiverem acesso à internet, as inscrições poderão ser realizadas de segunda à sexta-feira das 08h às 12h, exceto feriados e pontos facultativos, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Manoel Bezerra Lemos, 103 Bairro Divinéia, na cidade de Nossa Senhora da Glória/SE, durante todo o período de inscrição (respeitando os dias de funcionamento da Secretaria);
3.1.3. As inscrições somente serão válidas após a confirmação do pagamento pelo AGENTE ARRECADADOR (BANESE), onde deverão ser realizados até a data do vencimento, através de boleto próprio, gerado no ato da inscrição. O boleto poderá ser reimpresso de acordo com as instruções contidas no subitem 3.5.1.1 deste Edital.
3.2. Do total de vagas oferecidas para cada cargo, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei n.° 7.853 de 24 de outubro de 1989;
3.2.1. Conforme o entendimento dos Juízes e Tribunais da República Federativa do Brasil, assim como o que determina o Conselho da Justiça Federal através da Resolução n.° 155, de 26 de fevereiro de 1996, na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual a que se refere o subitem 3.2, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos);
3.2.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme estabelecido na legislação pertinente;
3.2.3. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.4.
3.2.4. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o mesmo período e horário das inscrições presenciais, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado para este fim, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2.3, na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória mediante protocolo;
3.2.4.1. Caso o laudo médico seja entregue por procurador, este deverá portar documento procuratório específico para tal finalidade e com firma reconhecida em cartório, o qual ficará retido e passará a fazer parte do processo;
3.2.4.2. O candidato poderá, se for de sua preferência, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições para a Amiga Pública no seguinte endereço: Rua Lagarto, 1909 - São José - Aracaju/SE CEP: 49015-270. O envelope deverá estar lacrado e por fora constar as seguintes informações: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2010 - NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, nome do candidato, número da inscrição, cargo para o qual se inscreveu e o título "LAUDO MÉDICO";
3.2.4.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer original, emitido por especialista da área de sua deficiência, no mesmo prazo e condições estabelecidas para o envio do Laudo Médico de que trata o subitem 3.2.4;
3.2.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 10.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando sua necessidade especial para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004;
3.2.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo;
3.2.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, na mesma data em que ocorrer a publicação da lista preliminar de inscritos para ampla concorrência, sendo facultado para os candidatos que não tenham seus nomes figurados nas referidas listas, a interposição de recurso no prazo máximo previsto no subitem 9.2 deste Edital;
3.2.8. A inobservância do disposto no subitem 3.2.3, assim como das demais regras pertinentes, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;
3.2.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e cumprir com as demais regras deste Edital, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo (ampla concorrência);
3.2.10. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado, antes de contratação para o cargo, deverá ser submetido à perícia realizada por junta médica oficial, ou na inexistência ou impedimento desta, por médicos contratados para tal fim, a qual estará incumbida de emitir parecer decisivo sobre a deficiência declarada e a compatibilidade desta para com as atribuições do cargo pretendido;
3.2.11. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente nos termos da legislação vigente, caso seja aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará de forma válida apenas na lista de classificação geral do cargo (ampla concorrência);
3.2.12. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, ou por ter apresentado laudo médico falso ou com vestígios de falsificação, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
3.2.13. As vagas definida(s) na(s) tabela(s) do subitem 2.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, sendo observada a ordem geral de classificação por cargo.
3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no citado decreto, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas objetivas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, em espaço apropriado na ficha eletrônica de inscrição.
3.4. São condições para investidura nos cargos previstos neste Edital:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, nos termos da Constituição Federal;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar regularizada a situação com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
f) Estar em pleno gozo de direitos políticos;
g) Comprovação prévia de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, feita por meio de Junta Médica Oficial, ou por profissional designado pela Administração Municipal de Nossa Senhora da Glória para tal fim;
h) Comprovar a escolaridade exigida e nas condições especificadas neste e nos demais Editais do Processo Seletivo Simplificado;
i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação, de acordo com as normas vigentes, e cumprir demais determinações deste e de outros Editais que regem o Processo Seletivo em questão.
3.4.1. Os candidatos, no momento da apresentação para seu ingresso em quaisquer dos cargos oferecidos neste Processo Seletivo Simplificado, além de outras exigências legais, deverão apresentar também a documentação necessária para que possa comprovar sua habilitação mínima requerida, conforme descrito na TABELA DE CARGOS no subitem 2.1.
3.5. Para inscrever-se neste Processo Seletivo, o candidato deverá fornecer os dados necessários para o cadastro de inscrição, imprimir o boleto bancário correspondente e pagar a tarifa de inscrição no valor correspondente ao cargo, conforme descrito na TABELA DE CARGOS do subitem 2.1;
3.5.1. Os pagamentos a que se refere o subitem 3.5 deverão ser realizados preferencialmente no BANESE - Banco do Estado de Sergipe, até a data do vencimento, através de boleto bancário apropriado que será emitido no momento da inscrição. O pagamento também poderá ser realizado nos correspondentes bancários do banco (Pontos BANESE);
3.5.1.1. Os candidatos que não efetuarem o pagamento, até a data de vencimento expresso no boleto bancário, poderão fazer sua reimpressão até o dia 01 de novembro de 2010 (data limite para pagamento), através do link "PÁGINA DO CANDIDATO" que estará disponível no endereço eletrônico: www.amigapublica.com.br/concursos, ou por solicitação feita na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada a rua Manoel Bezerra Lemos, 103 Bairro Divinéia, na cidade de Nossa Senhora da Glória/SE durante os dias e horários de inscrição;
3.5.1.1.1. Os candidatos que não fizerem devidamente o pagamento da tarifa de inscrição, até a data limite para pagamento (01/11/2010), dentro do horário limite para compensação no mesmo dia, não serão considerados inscritos neste Processo Seletivo Simplificado.
3.6. As informações prestadas para o preenchimento do formulário (eletrônico ou pré-impresso) de inscrição, reproduzidas no boleto de pagamento, são de responsabilidade única do candidato. O candidato que se inscrever apresentando documento, informação ou declaração com vícios de falsificação ou inexatidão, terá sua inscrição cancelada, anulados todos os atos decorrentes desta, em qualquer época;
3.6.1. Se a qualquer tempo for comprovado por meio eletrônico, visual, grafológico, datiloscópico, papiloscópico, ou por investigação administrativa, policial ou judicial, ter o candidato utilizado procedimento ilícito, além das responsabilidades cíveis, penais e administrativas, terá suas provas anuladas e este será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, perdendo todos os direitos decorrentes deste.
3.7. A comprovação das condições do subitem 3.4 deverá ser apresentada somente pelos candidatos aprovados e classificados, quando da sua convocação para a respectiva contratação. O candidato que não as satisfaça, no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado no Processo Seletivo, perderá o direito da sua classificação para os demais candidatos de classificação subsequente, e passará a figurar como eliminado do Processo Seletivo.
3.8. A validade da inscrição dependerá do preenchimento correto dos dados e do pagamento da tarifa de inscrição, efetuado até a data limite de pagamento (01/11/2010), conforme as regras deste Edital. O candidato que se inscrever mais de uma vez, independentemente do cargo e outras informações prestadas, terá validada apenas a inscrição mais recente, tomando como base a data e hora da confirmação da inscrição e o número da inscrição.
3.9. Após o final do período de inscrição e antes da aplicação das provas objetivas, será publicada no quadro de avisos do Município de Nossa Senhora da Glória, assim como no endereço eletrônicowww.amigapublica.com.br/concursos, a Lista Preliminar de Inscritos, sobre a qual todos os candidatos poderão conhecer o status de sua inscrição, e aqueles cujos nomes não constem na referida lista poderão interpor o devido recurso;
3.9.1. O candidato que tenha realizado todas as etapas da inscrição para este Processo Seletivo e que seu nome não seja contemplado na Lista Preliminar de Inscritos e que não interpuser tempestiva e devidamente o recurso, não será considerado inscrito no certame, cabendo tão-somente o direito de ressarcimento 70% (setenta por cento) do pagamento referente a sua inscrição, o qual deverá ser requerido junto à Instituição Organizadora (Amiga Pública), em até 10 (dez) dias úteis, após a homologação das inscrições pela autoridade competente;
3.9.2. Após o julgamento dos recursos de que trata o subitem 3.9 deste Edital, as inscrições serão homologadas, sendo a lista definitiva de inscritos publicada em Edital próprio pelos mesmos meios de publicação de que trata o subitem 3.9.
4. DAS PROVAS OBJETIVAS (19 ETAPA)
4.1. As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os programas constantes no ANEXO II, parte integrante deste Edital, e serão compostas por 40 (quarenta) questões, como se seguem:
4.1.2. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão aplicadas abrangendo os programas constantes no ANEXO II deste Edital;
4.1.3. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas unicamente por meio de processamento eletrônico, através de equipamentos e/ou softwares apropriados;
4.1.4. Todas as Provas Objetivas serão de múltipla escolha, com o número de questões de acordo com a tabela a seguir e com no máximo 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma das alternativas a correta:
DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS/QUESTÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
40 QUESTÕES | CONHECIMENTOS BÁSICOS | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | - | 20 questões |
(CB) - Língua Portuguesa | 10 questões | - |
(CB) - Matemática | 05 questões | - |
(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades | 05 questões | - |
TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO | 20 questões | 20 questões |
CARGO: MONITOR MULTI SOCIAL
40 QUESTÕES | CONHECIMENTOS BÁSICOS | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | - | 20 questões |
(CB) - Língua Portuguesa | 10 questões | - |
(CB) - Informática | 05 questões | - |
(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades | 05 questões | - |
TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO | 20 questões | 20 questões |
5 . DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas e serão realizadas prioritariamente no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, em locais e data a serem divulgados através de Edital específico, a ser publicado na internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas;
5.1.1. Ao Município de Nossa Senhora da Glória e à empresa Amiga Pública ficarão reservados o direito de aplicar as provas em outros Municípios, caso o número de candidatos seja superior à capacidade do Município de Nossa Senhora da Glória, sendo que, se for o caso, os residentes em outros municípios, a critério da Organização do Processo Seletivo Simplificado, poderá realizar suas provas em outra(s) cidade(s) que seja(m) julgada(s) mais conveniente(s);
5.1.2. O tempo de 03 (três) horas destinado para realização das provas objetivas compreenderá também a atividade de coleta de identificação dos candidatos pelos fiscais de sala;
5.1.3 . A aplicação das provas objetivas está prevista para o domingo, dia 28 de novembro de 2010, no TURNO DA MANHÃ, com previsão de início para as 09h, horário local, podendo ser alterada por edital próprio de acordo com a conveniência do Município.
5.2. A Amiga Pública poderá enviar, como complemento de informações, por qualquer meio, comunicação individual ou coletiva, informando a data, o local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar e atender plenamente as regras constantes em todos os EDITAIS e COMUNICADOS a serem publicados no site www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória. Não serão dadas, por telefone ou por qualquer outro meio não previsto neste edital, informações a respeito da data, locais e horário das provas, nem do resultado ou classificação.
5.3. É altamente recomendável que o candidato compareça ao local designado para realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, e obrigatoriamente deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta preta ponta grossa, fabricada em material transparente, lápis grafite fabricado em madeira, comprovante de inscrição e documento de identidade original dentro do prazo de validade, o qual deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a sua identificação;
5.3.1. Somente serão considerados documentos de identidade, desde que dentro do prazo de validade: as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Instituições Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, modelo aprovado pela Lei n.° 9.503 de 23/09/1997;
5.3.2. Mesmo terminando suas atividades, o candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido o prazo de 01h (uma hora) do início das provas, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;
5.3.2.1. A regra de que trata o subitem 5.3.2 poderá ser quebrada mediante autorização da Comissão Especial, mas somente nos casos de moléstia grave ou outros problemas que ponham em risco a vida e/ou a saúde do candidato;
5.3.3. Os três últimos candidatos de cada sala onde serão realizadas as provas objetivas somente poderão deixar o recinto de uma só vez; para tanto, estes deverão comunicar ao fiscal de prova quando terminar todos os procedimentos que estão obrigados a cumprir, entregar seu material (caderno de provas e cartão de resposta e qualquer outro fornecido pela organização do Processo Seletivo), manter-se em silêncio e aguardar o sinal de liberação para saída, que será dado pelo fiscal;
5.3.4. O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando consigo a folha de rascunho (de preenchimento facultativo), após o término da sua prova e no decurso dos últimos 30 (trinta minutos) anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas objetivas. Não serão admitidos quaisquer tipos de anotações em outro material, inclusive em parte do corpo, a não ser na folha de rascunho fornecida pelos fiscais de sala no momento da realização das provas.
5.4. Após resolver todas as questões do Caderno de Prova, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta preta, no Cartão de Resposta, preenchendo-o corretamente, de acordo com as instruções contidas no Caderno de Prova e/ou no próprio Cartão de Resposta;
5.4.1. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta; portanto, o candidato deverá zelar por sua integridade, fazendo nele somente as marcações permitidas que se refira tão-somente às suas respostas.
5.5. Os candidatos deverão seguir obrigatoriamente todas as instruções contidas no Caderno de Provas, Cartão de Resposta e nos Editais que regem este Processo Seletivo Simplificado, bem como as orientações fornecidas pelos fiscais e coordenadores do certame, inclusive obrigando-se, quando orientado, sob pena de eliminação do Processo Seletivo, a registrar sua impressão digital em local apropriado, seja no Cartão de Resposta, no Caderno de Questões, ou em qualquer outro documento fornecido pela instituição organizadora do Processo Seletivo.
5.6. Serão de única e inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Resposta, tais como: campos de marcação não preenchidos integralmente, ausência de marcação, marcação rasurada, marcação emendada, dupla marcação e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta, inobservância dos avisos, instruções e recomendações, ou qualquer outra ação ou omissão que depender da vontade e/ou atenção por parte do candidato.
5.7. O candidato será sumariamente excluído do Processo Seletivo Simplificado se:
a) Apresentar-se após a hora estabelecida para o início das provas, não comparecer por qualquer motivo, ou ainda não apresentar o documento de identidade original, conforme exigido neste Edital;
b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas, ou mesmo quando acompanhado do fiscal, levando consigo qualquer anotação ou material de porte proibido;
c) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora do certame, ou para com qualquer outra autoridade presente;
d) Perturbar, de qualquer forma, a realização dos trabalhos;
e) For surpreendido, após o início das provas, portando arma de fogo e/ou munição, faca e/ou objetos cortantes e/ou perfurantes, cigarro, fósforo, isqueiro, telefone celular, máquina fotográfica, gravador, receptor, pager, bip, pen drive, todo e qualquer acessório de chapelaria (ex.: boné, chapéu, gorro, etc.), óculos escuros ou espelhados, mesmo que utilizados para correção da visão, relógio de qualquer espécie e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, salvo os necessários à manutenção da vida humana, devendo este ser comunicado ao fiscal de sala, antes da distribuição dos cadernos de provas;
f) Portar, mesmo que desligado, ou fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, inclusive aparelho celular, ou ser surpreendido em comunicação com outro candidato por quaisquer meios, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos que não tenham sido fornecidos pela empresa organizadora do Processo Seletivo;
g) Ao sair temporariamente da sala, estiver portando caneta, lápis, papel ou qualquer outro material/instrumento que possa ser utilizado para escrita, devendo estes permanecer na sala até que o candidato retorne para continuar sua avaliação;
h) Não devolver, integralmente, o Caderno de Questões e o Cartão de Resposta, imediatamente quando finalizar sua prova ou quando do término do tempo destinado à realização das mesmas;
i) Descumprir quaisquer das normas/instruções contidas no Cartão de Resposta, caderno de provas, folha de rascunho, neste Edital, e em todo e qualquer impresso, fornecido pela instituição responsável pela realização do Processo Seletivo;
j) Ausentar-se da sala levando consigo o material destinado à realização das provas;
k) Assinar o Cartão de Resposta ou registrar no mesmo qualquer marca que permita sua identificação.
5.8. Por motivos de ordem técnica e de segurança, a empresa Amiga Pública não fornecerá os exemplares dos Cadernos de Questões utilizados pelos candidatos, mesmo após o encerramento das provas, pois estes farão parte do arquivo referente ao Processo Seletivo Simplificado em questão e serão conservados pelo prazo legal sob a responsabilidade do Município de Nossa Senhora da Glória; porém, a fim de atender as necessidades para interposição de recursos, exemplares destes serão disponibilizados no endereço eletrônicowww.amigapublica.com.br/concursos, pelo prazo não superior ao dado à fase de recursos contra o gabarito preliminar. Sendo assim, ao término de sua prova, o candidato fica na obrigação de entregá-lo, devidamente assinado, ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Resposta.
5.9. A AMIGA PÚBLICA divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, inclusive dos candidatos eliminados, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursosjuntamente com a divulgação do resultado preliminar das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
5.10. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. Nas Provas Objetivas serão atribuídos os pesos de 1,60 para questões da prova de Conhecimentos Básicos, 3,40 para as questões da prova de Conhecimentos Específicos.
6.2. Será considerado aprovado na primeira etapa deste certame, o candidato que obtiver nas Provas Objetivas um número de pontos mínimos correspondente a 50Z (cinquenta por cento) do total geral (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos), totalizando 50 (cinquenta) pontos, e também um percentual mínimo por prova, conforme tabela a seguir:
PARA TODOS OS CARGOS
DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS, NÚMERO de QUESTÕES, PESOS e PONTOS
1ª ETAPA ESPÉCIE DA PROVA | N.°. de Questões | PESO | TOTAL DE PONTOS | CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APROVAÇÃO POR ÁREA | ||
PERCENTUAL | N.° de Questões | Total de Pontos | ||||
CONHECIMENTOS BÁSICOS | 20 | 1,60 | 32,00 | 35Z | 07 | 11,20 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 20 | 3,40 | 68,00 | 50Z | 10 | 34,00 |
Total Geral | 40 | - | 100,00 | - | ||
6.3. Será publicado na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, o Resultado Preliminar das Provas Objetivas, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final das Provas Objetivas.
6.4. Os resultados das provas objetivas previstos no subitem anterior serão estabelecidos em ordem alfabética e constarão as seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Processo Seletivo, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.
7. DA PROVA DE TÍTULOS (29 ETAPA) APENAS PARA AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
7.1. A segunda etapa deste Processo Seletivo consistirá na aplicação de prova de títulos que terá caráter unicamente classificatório, sendo atribuídos aos candidatos os pontos apurados conforme as regras expressas neste Edital, em especial no ANEXO III, parte integrante deste Edital, assim como as contidas no Edital de Convocação para a Entrega dos Títulos;
7.1.1. Somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, serão convocados para a prova de títulos, e estas ocorrerão em datas a serem definidas em Edital próprio, o qual será publicado no site da empresa organizadora do Processo Seletivo e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, em no máximo 10 (dez) dias, após a divulgação do resultado final das provas objetivas;
7.1.2. Para ter os seus títulos analisados o candidato deverá preencher e assinar o requerimento, o qual deverá estar em sua forma original e em duas vias, relacionar todos os títulos, anexar à primeira via todos os documentos relacionados e na mesma ordem, reconhecer firma e autenticar as cópias anexadas, envelopar e lacrar o envelope, deixando a segunda via fora do envelope para receber o protocolo;
7.1.2.1. O requerimento de que trata o item anterior será fornecido/disponibilizado no endereço eletrônicowww.amigapublica.com.br/concursos e na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, local de entrega dos mesmos, e terá regras específicas que deverão ser obedecidas;
7.1.2.2. O conteúdo dos envelopes por conta deste Processo Seletivo Simplificado é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato tanto quanto aos documentos quanto ao atendimento às normas contidas nos editais e formulários;
7.1.3. Os títulos poderão ser remetidos via SEDEX, postado até a data limite para sua entrega, identificado e endereçado de acordo com o indicado no subitem 3.2.4.2 do Edital 001/2010, com o título "PROVA DE TÍTULOS". As cópias dos títulos a serem enviadas deverão ser autenticadas em cartório. Mesmo sendo entregue pelo próprio candidato no local indicado no subitem anterior, fica obrigatória a autenticação em cartório, visto que, como regra geral, por questão de segurança, toda documentação deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado, conforme já regulado, contendo a indicação do objeto para o qual se destina em fonte de caixa alta;
7.1.4. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local determinados no Comunicado/Edital Específico a ser divulgado.
7.2. Serão publicados na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final da Prova de Títulos;
7.2.1. Para melhor visualização, as listas que divulgarão os resultados da Prova de Títulos serão apresentadas em ordem alfabética, porém, quando da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, o que definirá a ordem de apresentação será a classificação do candidato para cada cargo;
7.2.2. As listas que divulgarem os resultados das Provas de Títulos constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato e pontuação aferida na respectiva prova. Podendo, inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.
8 . DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. Em até 10 (dez) dias úteis após a publicação do Resultado Final das Provas de Títulos, será publicado na internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 001/2010;
8.1.1. Somente constarão nas listas do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos aprovados e classificados em até 10 (dez vezes) o número de vagas, sendo observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, e respeitados os casos de empate na última posição após a aplicação desta regra;
8.1.2. As listas do Resultado Final constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos, pontos obtidos na prova de títulos, e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, pela Instituição Organizadora, ou por outra autoridade competente;
8.1.3. O candidato que não constar nas listas do Resultado Final, a qual orientará a homologação do Processo Seletivo Simplificado por parte da Chefa do Poder Executivo do Município de Nossa Senhora da Glória, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma neste certame.
8.2. Em caso de empate no resultado das provas objetivas e na classificação final do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Tiver maior idade, exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;
d) Tiver maior idade, para os casos não contemplados pela alínea a, o que para tal conhecimento serão observadas as variáveis DATA e HORA de nascimento;
e) O candidato que, através dos títulos, apresentados na Prova de Títulos, comprove maior tempo de serviço na administração pública direta ou indireta de quaisquer das esferas de governo.
8.2.1. Persistindo o empate, antes da contratação, o Município de Nossa Senhora da Glória convocará, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, todos os empatados em determinada faixa de pontuação, para se fazerem presentes no sorteio público que definirá a ordem de convocação para contratação;
8.2.1.1. O sorteio de que trata o subitem anterior ocorrerá independentemente da presença dos convocados e será realizado por Comissão Especial designada para este fim.
8.3. A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, através de Edital homologatório, expedido pela Chefa do Poder Executivo Municipal de Nossa Senhora da Glória.
9. DOS RECURSOS
9.1. O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado em até 05 (cinco) dias da sua realização, afixado no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória e através da Internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar disporá de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do mesmo. Os pontos relativos a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos efetivamente participantes da prova em que conste a questão, não sendo cumulativo para aqueles que tenham marcado a questão de acordo com o gabarito preliminar.
9.2. O prazo máximo para os recursos é de 02 (dois) dias úteis após a publicação/divulgação do objeto de recurso, sendo regra geral que cada recurso somente poderá ser interposto através de requerimento específico, assinado pelo candidato e conter um único e fundamentado pedido relativo à suposta irregularidade que justifique sua interposição, e será devidamente dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo. É vedada a repetência do pedido, ainda que por outro fundamento;
9.2.1. O julgamento dos recursos atenderá tão-somente ao pedido feito pelo (a) candidato (a), não podendo este se estender a outros campos que não tenham sido reclamados;
9.2.2. Todos os recursos serão julgados por banca composta pelos quadros da instituição organizadora, a qual emitirá parecer deferindo-o ou não, este que será homologado pela comissão de organização do Processo Seletivo Simplificado.
9.3. Os recursos somente poderão ser protocolados em modelo próprio, o qual estará disponível na Sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursosa partir da divulgação do gabarito preliminar e/ou outro objeto de recurso;
9.3.1. Todos os recursos deverão ser apresentados em sua formatação original e devidamente assinados pelo candidato e com firma reconhecida, protocolados tempestiva na sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória ou enviado via SEDEX para a sede da AMIGA PUBLICA, e as respostas dos recursos deferidos serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, sendo os indeferidos, respondidos tão-somente para o interessado;
9.3.1.1. Quando o recurso ou qualquer outro documento encaminhado pelo candidato for protocolado pelo mesmo, através de terceiros ou enviado via SEDEX, este deverá ter o devido reconhecimento de firma em cartório, envelopado e identificado nos moldes do subitem 3.2.4.2 e, salvo disposição expressa em contrário, será considerado como data de protocolo aquela em que for devidamente recebido por funcionário do Município de Nossa Senhora da Glória ou representante da Empresa Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
9.3.1.1.1. O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA e seus representantes legalmente constituídos, a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado 001/2010 e a Empresa Amiga Pública não se responsabilizarão por quaisquer tipos de extravio ou atraso na chegada de documento e/ou informação no local estipulado para seu recebimento, ficando esta responsabilidade totalmente para o candidato ou interessado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das condições e exigências constantes neste Edital e demais normas vigentes. O valor referente ao pagamento da tarifa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência administrativa, o que se ocorrer, todos os candidatos serão reembolsados dos valores pagos pela tarifa de inscrição pelo Município de Nossa Senhora da Glória.
10.2. O candidato que não puder fazer-se presente para os atos de inscrição, entrega de laudo médico ou outro documento e/ou informação, poderá fazê-lo através de representante plenamente capaz e devidamente habilitado, através de uma procuração para cada fim específico, sendo obrigatório o reconhecimento de firma em cartório do representado e do representante, ou através de procuração pública, sendo esta válida para todos os atos possíveis de ser realizado através de representante, nos limites dos poderes conferidos ao representante;
10.2.1. Os documentos de representação (procuração) de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado em sua forma original e ficará retido pela Comissão do Processo Seletivo, passando a fazer parte de todo o Processo Seletivo Simplificado 001/2010 do Município de Nossa Senhora da Glória.
10.3. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando no campo próprio do formulário eletrônico, de forma clara e objetiva, as suas necessidades especiais. Após esse período, a solicitação será tida como intempestiva e, independentemente do caso, não será atendida. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação de tal necessidade especial no momento da inscrição, assim como previsto no subitem 10.3 deste Edital, e no dia da realização das provas levar consigo um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas e será eliminada do Processo Seletivo.
10.5. Os candidatos aprovados irão preencher as vagas existentes no quadro de pessoal em função das necessidades e das condições financeiras do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, valendo o presente Processo Seletivo por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Nossa Senhora da Glória/SE.
10.6. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, se em quantidade superior ao número de vagas indicado no subitem 2.1 deste Edital, poderão vir a ser aproveitados no preenchimento de novas vagas que surgirem para o mesmo cargo, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.
10.7. A aprovação e a classificação final neste Processo Seletivo Simplificado não criam direito à contratação, mas apenas a expectativa do direito de ocupar as vagas previstas, que sendo confirmada, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação que for divulgada na lista definitiva do Resultado Final, após a homologação por parte da Chefa do Poder Executivo do Município de Nossa Senhora da Glória.
10.8. A convocação dos candidatos aprovados para a admissão será feita por correspondência do Município, enviada via correio para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não atender à mesma no prazo indicado;
10.8.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo, que for convocado para contratação, caso seja de sua vontade, poderá por meio de requerimento feito ao MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, renunciar à sua classificação, passando a figurar no final da lista de aprovados em questão.
10.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, bem como manter o seu endereço atualizado tanto no site da Amiga Pública, quanto, se aprovado, no setor de recursos humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.
10.10. As Contratações, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados nos locais de costume já amplamente mencionados neste Edital.
10.11. Qualquer interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste Edital para propor a impugnação contra qualquer dos seus dispositivos. Para os candidatos este prazo será contado a partir do pagamento da inscrição.
10.12. Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, cuja decisão será sempre colegiada e posteriormente submetida à homologação por parte da Chefa do Poder Executivo de Nossa Senhora da Glória.
10.13. Fica eleito o foro da cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, com exclusão e renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do Presente Processo Seletivo.
NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE, 20 de setembro de 2010.
LUANA MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA
Prefeita Municipal
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
(Portaria n.° 106, de 01 de junho de 2010)
RINALDO LIMA DA SILVA
Presidente
MARIA ELENA SANTANA SILVA
Membro
IVALDO PROCÓPIO DOS SANTOS
Membro
LUIZ SILDENOR DA SILVA MONTEIRO
Membro
TIALLA TEIXEIRA COSTA DE CASTRO
Membro
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(DESCRIÇÃO SUMÁRIA)
212001 - AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
Visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas.
301006 - MONITOR MULTI SOCIAL:
Compreende atividades com adultos, jovens, adolescentes e crianças relacionadas ao meio ambiente, saúde, cultura, lazer, trabalho, assim como articular com os serviços disponíveis no município para que os jovens tenham acesso às informações e ações necessárias para o seu desenvolvimento enquanto cidadãos; Objetivando acolher, mobilizar, motivar e cativar os adultos, jovens, adolescentes e crianças inseridos nos diversos programas voltados à inclusão social e ao conhecimento, para a participação e comprometimento nas atividades sócio educativo propostas pelos programas como, por exemplo, PETI, PROJOVEM ADOLESCENTE E AABB COMUNIDADE.
NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE, 20 de setembro de 2010.
LUANA MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA
Prefeita Municipal
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
(Portaria n.° 106, de 01 de junho de 2010)
RINALDO LIMA DA SILVA
Presidente
MARIA ELENA SANTANA SILVA
Membro
IVALDO PROCÓPIO DOS SANTOS
Membro
LUIZ SILDENOR DA SILVA MONTEIRO
Membro
TIALLA TEIXEIRA COSTA DE CASTRO
Membro
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. PROGRAMA DE ESTUDO PARA CONHECIMENTOS BÁSICOS - (CB)
1.1. NÍVEL FUNDAMENTAL - CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; acentuação; gráfica; crase; pontuação; sinônimos e antônimos; divisão silábica; classes de palavras; concordância nominal e verbal. Matemática: Conjuntos dos números naturais (N): Operações: (adição; subtração; multiplicação; divisão; potencialização; radiciação). Expressões numéricas. Teoria dos números: pares; ímpares; múltiplos; divisores; primos; compostos; fatoração; divisibilidade, MMC/MDC. Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais. Operações: adição; subtração; multiplicação; divisão; potencialização; radiciação; simplificação. Ordem. Conjuntos de números inteiros relativos (Z). Propriedades; Comparação. Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade do município de Nossa Senhora da Glória, estadual, nacional e internacional.
1.2. NÍVEL MÉDIO - CARGO: MONITOR MULTI SOCIAL
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Problemas da língua culta; Tipologia textual, fonética, crase; Ortografia; Classes de palavras; Análise sintática; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Pontuação. Informática: Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade do município de Nossa Senhora da Glória, estadual, nacional e internacional. Ética e Moral; princípios e valores éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética Pública; Ética no Setor Público.
2. PROGRAMA DE ESTUDO PARA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (CE)
2.1. AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (212001)
Princípios do Sistema único da Saúde SUS. Promoção, Prevenção e Proteção à saúde. Noções de Vigilâncias Epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis. Noções do Programa Nacional de Imunização, Calendário de Vacinação: criança, adolescente, adulto e idoso. Programa Saúde da Família enquanto estratégia de organização da saúde. Noções de saneamento e higiene. Cadernos de Saúde do Sistema Único de Saúde.
2.2. MONITOR MULTISOCIAL (301006)
Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conhecimento da PNAS - Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude. Noções fundamentais de direitos humanos.
NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE, 20 de setembro de 2010.
LUANA MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA
Prefeita Municipal
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
(Portaria n.° 106, de 01 de junho de 2010)
RINALDO LIMA DA SILVA
Presidente
MARIA ELENA SANTANA SILVA
Membro
IVALDO PROCÓPIO DOS SANTOS
Membro
LUIZ SILDENOR DA SILVA MONTEIRO
Membro
TIALLA TEIXEIRA COSTA DE CASTRO
Membro
ANEXO III
PROVA DE TÍTULOS
1. TÍTULOS SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
1.1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas as regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:
ITEM | TÍTULOS VÁLIDOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 | Comprovada experiência profissional de atuação no Programa de Agente em Vigilância Epidemiológica nos últimos 10 (dez) anos. | 30,00 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS | 30,00 | |
2. Para a experiência comprovada de atuação no Programa de Agente em Vigilância Epidemiológica o candidato receberá 3 (três) pontos para cada ano fechado:
2.1. O exercício da atividade profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:
a) Servidor Público:
- Decreto de nomeação acompanhado do termo de posse ou da Portaria de Lotação especificando o cargo; ou
- Certidão por tempo de Serviço emitido pelo Órgão Oficial; ou
- Declaração do Setor de pessoal, especificando o n° do Decreto de Nomeação, cargo e o tempo de serviço. Será necessário que indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso).
b) Celetista:
- Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social destacando o cargo, a identificação e o Contrato de Trabalho; ou
- Rescisão contratual emitida pela Instituição contendo especificação do cargo exercido; ou
- Cópia Autenticada do Contrato de Trabalho, acompanhado de Declaração do Empregador com Firma reconhecida, especificando o Cargo e o Tempo de Serviço no respectivo cargo.
c) Autônomo:
- Cópia autenticada do alvará da Prefeitura, acompanhada das guias de recolhimento do ISS; ou
- Cópia autenticada do contrato de prestação de serviço acompanhado de certidão de contribuição junto a Previdência Social.
2.2. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados.
NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE, 20 de setembro de 2010.
LUANA MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA
Prefeita Municipal
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
(Portaria n.° 106, de 01 de junho de 2010)
RINALDO LIMA DA SILVA
Presidente
MARIA ELENA SANTANA SILVA
Membro
IVALDO PROCÓPIO DOS SANTOS
Membro
LUIZ SILDENOR DA SILVA MONTEIRO
Membro
TIALLA TEIXEIRA COSTA DE CASTRO
Membro