Após dois meses do badalado casamento do prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, com Silvany, uma polêmica. O padre Antônio Maria que celebrou a união entre o casal, ficou sabendo que o casamento religioso não seria possível porque um deles já havia sido casado em cerimônia católica. A Igreja Católica Apostólica Romana não aceita que uma pessoa receba as bênçãos matrimoniais mais de uma vez.
Arrependido, o padre veio a público na manhã desta segunda-feira, 8, para pedir desculpas. “Me sinto envergonhado com esta celebração que não poderia ser realizada e peço desculpas em nome da Igreja Católica e da Arquidiocese de Aracaju. Fiquei constrangido por manchar a honra da sagrada igreja”, disse o padre.
O prefeito de Capela afirma que a celebração religiosa não foi realizada e que a presença do padre ocorreu de forma amigável. “O padre Antônio Maria foi como meu convidado, ele é muito querido por toda minha família, mas o casamento foi oficializado através de um juiz de paz. Este fato me deixa muito triste. Não queria que meu casamento se tornasse um problema para o amigo, mas posso provar através do registro do meu casamento para quem quiser, que não houve celebração religiosa”, afirma.
O casamento entre Sukita e Silnany, foi realizado no dia 9 de setembro, após 10 anos de um relacionamento.
PORÇÃO DE PEDRA
NOSSA SENHORA DE LOURDES
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
FS, CODEVASF e BNB devem melhorar concursos
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) – órgão do Ministério Público Federal responsável pela defesa dos direitos da pessoa humana – fez diversas recomendações a órgãos públicos federais solicitando que promovam melhorias em seus processos seletivos.
As recomendações foram feitas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS), à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) e ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
IFS
Ao IFS, a PRDC recomendou que passe a aceitar, além do diploma, outros tipos de documento que comprovem a conclusão de curso de candidatos a vagas de professor. O procurador regional dos direitos do cidadão, Pablo Coutinho Barreto, explica que a instituição de ensino vinha exigindo dos candidatos nos concursos para professor que apresentassem obrigatoriamente o diploma.
O procurador esclarece que essa é uma exigência abusiva e excessivamente formal e tem acarretado na exclusão de candidatos. Ele recomendou que essa exigência seja excluída dos editais dos concursos em andamento e dos próximos a serem realizados.
Codevasf
No caso da Codevasf, a recomendação diz respeito ao preenchimento de vagas em concurso destinadas a pessoas com deficiência. Em concurso para o cargo de Técnico em Desenvolvimento Regional (TDR) havia apenas uma vaga, que foi preenchida pelo candidato aprovado em primeira colocação na lista de pessoas com deficiência.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), porém, já havia firmado entendimento, com amparo na legislação vigente, de que a primeira vaga que surja em concurso público deve ser preenchida pelo primeiro colocado na lista geral de candidatos. A vaga seguinte deverá ser preenchida pelo primeiro colocado na lista especial. As demais, mesmo as que venham a ser abertas posteriormente, deverão ser preenchidas respeitando um sistema de alternância entre os candidatos das listas geral e especial e respeitando o percentual de vagas destinado a pessoas com deficiência.
BNB
Já ao BNB, a PRDC recomendou que sejam adotadas as medidas necessárias a fim de evitar que locais de prova de seus concurso sejam informados de maneira incorreta. A solicitação do órgão foi feita após a constatação de que a instituição organizadora do concurso para os cargos de Analista Bancário 1, Analista Técnico 1 e Especialista Técnico 1 indicou incorretamente o endereço do Colégio Estadual Professor Gonçalo Rollemberg Leite, um dos locais de realização das provas, causando transtornos aos candidatos.
Os órgãos têm prazo de 10 dias para responder se acataram as recomendações e apresentar uma descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para o cumprimento. IFS, Codevasf e BNB não são obrigados a atender as recomendações, mas caso não o façam, o MPF poderá tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
As recomendações foram feitas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS), à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) e ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
IFS
Ao IFS, a PRDC recomendou que passe a aceitar, além do diploma, outros tipos de documento que comprovem a conclusão de curso de candidatos a vagas de professor. O procurador regional dos direitos do cidadão, Pablo Coutinho Barreto, explica que a instituição de ensino vinha exigindo dos candidatos nos concursos para professor que apresentassem obrigatoriamente o diploma.
O procurador esclarece que essa é uma exigência abusiva e excessivamente formal e tem acarretado na exclusão de candidatos. Ele recomendou que essa exigência seja excluída dos editais dos concursos em andamento e dos próximos a serem realizados.
Codevasf
No caso da Codevasf, a recomendação diz respeito ao preenchimento de vagas em concurso destinadas a pessoas com deficiência. Em concurso para o cargo de Técnico em Desenvolvimento Regional (TDR) havia apenas uma vaga, que foi preenchida pelo candidato aprovado em primeira colocação na lista de pessoas com deficiência.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), porém, já havia firmado entendimento, com amparo na legislação vigente, de que a primeira vaga que surja em concurso público deve ser preenchida pelo primeiro colocado na lista geral de candidatos. A vaga seguinte deverá ser preenchida pelo primeiro colocado na lista especial. As demais, mesmo as que venham a ser abertas posteriormente, deverão ser preenchidas respeitando um sistema de alternância entre os candidatos das listas geral e especial e respeitando o percentual de vagas destinado a pessoas com deficiência.
BNB
Já ao BNB, a PRDC recomendou que sejam adotadas as medidas necessárias a fim de evitar que locais de prova de seus concurso sejam informados de maneira incorreta. A solicitação do órgão foi feita após a constatação de que a instituição organizadora do concurso para os cargos de Analista Bancário 1, Analista Técnico 1 e Especialista Técnico 1 indicou incorretamente o endereço do Colégio Estadual Professor Gonçalo Rollemberg Leite, um dos locais de realização das provas, causando transtornos aos candidatos.
Os órgãos têm prazo de 10 dias para responder se acataram as recomendações e apresentar uma descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para o cumprimento. IFS, Codevasf e BNB não são obrigados a atender as recomendações, mas caso não o façam, o MPF poderá tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
PRE envia informações à PGR sobre carro de Albano Fraco com placa irregular
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) remeteu à Procuradoria-Geral da República (PGR) informações sobre um carro de propriedade do deputado federal Albano Franco que utilizava placa de segurança sem autorização. Por exercer a função de deputado federal, o empresário tem foro privilegiado e somente pode ser processado pela PGR.
O carro estava completamente plotado com propaganda eleitoral da candidatura de Albano Franco ao senado, excedendo, desta maneira, o limite de área de 4 m² para propaganda deste tipo. A PRE/SE, então, representou contra o então candidato, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar determinando a imediata retirada da propaganda.
Ao realizar a medição da plotagem do veículo, constatou-se que o veículo de propriedade do deputado Albano Franco utilizava uma placa de segurança. O Ministério Público Federal (MPF) requisitou informações ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) sobre a regularidade da utilização de tal placa.
O Detran confirmou que a placa pertencia à SSP, mas que fora cancelada em fevereiro de 2007 estando, desta forma, irregular. O procurador eleitoral auxiliar Pablo Coutinho Barreto explica que a utilização irregular de placa de segurança pode caracterizar crime e prevê pena de reclusão de até seis anos, além de pagamento de multa.
O procurador Pablo Barreto encaminhou as informações sobre o caso ao procurador-geral da República para que este adote as providências que considerar cabíveis
O carro estava completamente plotado com propaganda eleitoral da candidatura de Albano Franco ao senado, excedendo, desta maneira, o limite de área de 4 m² para propaganda deste tipo. A PRE/SE, então, representou contra o então candidato, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar determinando a imediata retirada da propaganda.
Ao realizar a medição da plotagem do veículo, constatou-se que o veículo de propriedade do deputado Albano Franco utilizava uma placa de segurança. O Ministério Público Federal (MPF) requisitou informações ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) sobre a regularidade da utilização de tal placa.
O Detran confirmou que a placa pertencia à SSP, mas que fora cancelada em fevereiro de 2007 estando, desta forma, irregular. O procurador eleitoral auxiliar Pablo Coutinho Barreto explica que a utilização irregular de placa de segurança pode caracterizar crime e prevê pena de reclusão de até seis anos, além de pagamento de multa.
O procurador Pablo Barreto encaminhou as informações sobre o caso ao procurador-geral da República para que este adote as providências que considerar cabíveis
Silvio Santos quer vender o SBT
O empresário Silvio Santos disse que vende o SBT a quem pagar os R$ 2,5 bilhões que ele emprestou do Fundo Garantidor de Crédito para cobrir o rombo do banco PanAmericano. "Não precisa nem pagar para mim, paga para o fundo."
Santos afirmou ainda que não conhece Eike Batista, apontado como um possível interessado em comprar a TV
Santos afirmou ainda que não conhece Eike Batista, apontado como um possível interessado em comprar a TV
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
VIEIRA PARA PREFEITO
VIEIRA É O MAIS PREPARADO PARA ADMINISTRAR NOSSA CIDADE, POR ISSO VAMOS FAZER UMA REVOLUÇÃO EM NOSSA CIDADE.
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