PORÇÃO DE PEDRA

PORÇÃO DE PEDRA
NOSSA SENHORA DE LOURDES

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Vizinho que reclamou de sexo barulhento terá de indenizar o casal

13/7/2011

A Justiça condenou um homem a indenizar um casal por danos morais por conta de uma reclamação que fez no livro do condomínio onde moram. O homem em questão reclamou do barulho feito pelo casal em suas relações sexuais.

Na reclamação, publicada no livro do condomínio, o morador descreveu o comportamento do casal como aceitável apenas “em prostíbulos e motel de beira de estrada, pois passam de gemidos indiscretos a gritos escandalosos”.

O casal entrou com uma ação pedindo a indenização por danos morais por alegar que o réu tornou públicas as suas intimidades através do livro do condomínio. Segundo os autores da ação, o morador acabou por denegrir a imagem de ambos perante os demais moradores do prédio.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.100 para cada um e a decisão foi do desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro. Segundo o magistrado, houve excesso por parte do réu, que atingiu a honra dos autores ao fugir do limite do razoável.

Nenhum comentário:

Postar um comentário