13/7/2011
A Justiça condenou um homem a indenizar um casal por danos morais por conta de uma reclamação que fez no livro do condomínio onde moram. O homem em questão reclamou do barulho feito pelo casal em suas relações sexuais.
Na reclamação, publicada no livro do condomínio, o morador descreveu o comportamento do casal como aceitável apenas “em prostíbulos e motel de beira de estrada, pois passam de gemidos indiscretos a gritos escandalosos”.
O casal entrou com uma ação pedindo a indenização por danos morais por alegar que o réu tornou públicas as suas intimidades através do livro do condomínio. Segundo os autores da ação, o morador acabou por denegrir a imagem de ambos perante os demais moradores do prédio.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5.100 para cada um e a decisão foi do desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro. Segundo o magistrado, houve excesso por parte do réu, que atingiu a honra dos autores ao fugir do limite do razoável.
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